Resolução 381 da ONU

Resolução 381, de 17/11/1950,
da Assembléia Geral da ONU

Condenação da propaganda contra a paz


. . .
A Assembléia Geral,

. . .
1. Reafirma sua Resolução 110 (II), de 03.11.1947, e o parágrafo 8 de sua Resolução 290 (IV), de 01/12/1949, que condenam toda e qualquer propaganda contra a paz e recomendam o livre intercâmbio de informações e de idéias como um dos fundamentos das relações de boa vizinhança entre as pessoas e os povos;

. . .
2. Declara que tal propaganda inclui:
 . . .   1.   Incitamento aos conflitos ou atos de agressão;
 . .    .2.   Medidas que tendem a isolar as pessoas de qualquer contato com o mundo exterior, impedindo a Imprensa, o rádio e os outros meios de comunicação de informarem sobre eventos internacionais e deste modo impedindo a mútua compreensão e o entendimento entre as pessoas;
 . .    .3.   Medidas que tendem a silenciar ou distorcer as atividades da ONU em favor da paz ou impedir seus povos de conhecerem as visões de outros Estados Membros.

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